quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Democracia

Podemos chamar de democracia o tipo de governo em que os cidadãos têm a liberdade e o poder para tomar as decisões políticas. O povo decide quem será o governante do país, por voto direto e indireto, por votação direta, cada cidadão vota em quem ele acha melhor para governar e por meio da votação indireta, a decisão é tomada por um grupo. A democracia pode ter um sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.

Autora: Camila
Postagem: Camila



Garantias dos direitos sociais e políticos



Foi na Constituição de 1934 que começou a normatividade dos direitos sociais. A sua principal garantia é a configuração crescente da eficácia e da aplicabilidade das normas constitucionais que reconhecem esses direitos.
Quando diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais os indicados expressamente no art. 7º, quando afirma que a saúde ou a educação são direitos de todos (arts. 196 e 205) e indica os mecanismos e as políticas para a satisfação desses direitos, a Constituição está preordenando situações jurídicas objetivas, visando a aplicação desses direitos.
A primeira garantia dos direitos sociais consubstanciou-se na sua inscrição na rigidez constitucional, erigindo-se em instituições (arts. 6º e 7º). A segunda é ter proporcionado o surgimento de um ramo de direito autônomo, desgarrado do direito civil comum, para regular as relações de trabalho, com vista a tutelar os interesses dos trabalhadores. A terceira foi a institucionalização de uma Justiça do Trabalho, destinada a “conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, [bem como] ...outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho...” (art. 114). É a tutela jurisdicional dos hipossuficientes.
Mas os dois instrumentos mais eficazes para a efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores encontram-se na possibilidade de instituir sindicatos autônomos e livres e no reconhecimento constitucional do direito de greve (arts. 8º e 9º).
A sindicalização é um tipo de associação profissional, cujo objetivo fundamental é a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores (art. 8º, III). O direito de greve é um direito garantia, meio utilizado para conseguir a efetivação de seus direitos e melhores condições de trabalho.
Seu valor revela-se na possibilidade de celebrar convenções coletivas de trabalho (art. 7º, XXVI). Tal fato dá às decisões judiciais em tais casos extensão normativa que alcança toda a categoria profissional, beneficiando até os trabalhadores sequer sindicalizados (art. 114, § 2º).
O núcleo central dos direitos sociais é constituído pelo direito do trabalho e pelo direito de seguridade social. Em torno deles gravitam outros direitos sociais, como o direito à saúde (art. 196), o direito de previdência social (art. 201), o de assistência social (art. 203), o direito à educação (art. 205) e o direito ao meio ambiente sadio (art. 225). Para isso são previstos meios de tornar eficazes esses direitos, com previsão de fonte de recursos (arts. 194, 195 e 212).
Os direitos políticos são garantidos com o livre exercício da cidadania. São eles o sigilo do voto, a igualdade do voto (art. 14) e a determinação de que sejam gratuitos, “na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” (art. 5º, LXXVII)
A garantia das garantias consiste na eficácia e na aplicabilidade imediata das normas constitucionais. A regra síntese determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art. 5º, § 1º). Não só a garantia dos direitos políticos, mas de todos os direitos fundamentais: individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos.
Sua existência estabelece uma ordem aos aplicadores da Constituição, no sentido de que o princípio é o da eficácia plena e a aplicabilidade imediata dessas normas.


P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA), em 13/02/2005.

Autor: Desconhecido

Postagem: Camila

Fonte: http://www.latimedireito.adv.br/art104.htm

Comentário sobre o texto: O texto fala que todos os cidadãos, não importando se é pobre ou rico, urbano ou rural, têm os mesmos direitos, na saúde e na educação., todos têm o mesmo direito de votar, etc. E fala também que todos os cidadãos têm a garantia de todos os direitos fundamentais, como individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos

Autora: Camila

Postagem: Camila

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