quarta-feira, 30 de junho de 2010

O Estado no Primeiro Reinado

No Primeiro Reinado, governado por Dom Pedro I, foram criadas duas constituições, a de 1823 e a de 1824. As propostas da Constituição de 1823 eram as seguintes: Iriam ter três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, sendo que o cargo do legislativo seria ocupado pelos deputados e o executivo pelo Imperador, só que o poder legislativo seria mais forte do que o executivo, então Dom Pedro não aceitou, daí, a Constituição foi anulada.
Já a Constituição de 1824 tinha como propostas as seguintes: Teriam os mesmos três poderes da Constituição de 1823, só que o imperador iria ocupar dois cargos: O executivo que ele iria ocupar na Constituição de 1823 e mais outro cargo: Poder Moderador, que poderia interfirir em todos os outros três poderes e que só poderia ser ocupado por ele. No Executivo ele iria poder nomear os membros do Ministério; no Legislativo ele poderia aprovar ou vetar as leis, convocar ou dissolver a Câmara dos Deputados e nomear o Senado vitálico; no Judiciário ele poderia nomear ou suspender os magistrados, então, já que ele ficaria no controle de toda a política, a Constituição de 1824 foi outorgada.
Autora: Camila
Postagem: Camila

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